Procon - Proteção ao Consumidor

  





Chefe da Divisão
Paulo Garde

Divisão Procon
Rua Duque de Caxias, 1.181
CEP: 14015-020
Ribeirão Preto - SP

Disk Procon: 0800.7729198

Atendimento:
Segunda a sexta-feira

ao público:
das 8h30 às 16h

novos casos:
das 8h30 às 15h30



 

 

Dano moral e indenização

Artigos do C.D.C

       - Produto na Assistência técnica – artigo 18

       - Cumprimento de oferta – artigo 35

       - Cancelamento de Cartão – artigo 39

       - Arrependimento de Compra – Artigo 49

Abertura e encerramento de Conta Corrente


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dano moral e indenização

O PROCON Ribeirão Preto, por ser um órgão administrativo, não pode obrigar o fornecedor a pagar indenização por danos morais ou ressarcimento em dobro das quantias.

Caso o consumidor queira receber este tipo de indenização, deverá procurar o Juizado Especial Cível, no Foro mais próximo de seu endereço. O Juizado Especial Cível é um serviço gratuito se o valor for de até vinte salários mínimos. Neste caso não há a necessidade de contratar um advogado. Nas causas entre vinte e quarenta salários mínimos. O consumidor poderá procurar a Defensoria Pública do Estado.

       Juizado Especial Cível
       Rua: Alice Além Saadi, nº. 1.010 - Nova Ribeirania.

       Defensoria Publica do Estado
       Rua: Alice Além Saadi, nº. 1.256 - Nova Ribeirania.

O PROCON não tem atribuições para tratar de Relações de Trabalho e de Locações. Estas relações devem ser tratadas na Justiça do Trabalho e Justiça Comum.

O órgão é destinado ao atendimento de relações de consumo entre uma pessoa física e outra jurídica (CONSUMIDOR X EMPRESAS), as relações Empresa X Empresa, Pessoa Física X Pessoa Física, não são dirimidas neste local devendo os litigantes procurarem amparo judicial para resolver as questões.

Documentos necessários para analise e orientação
Ao comparecer ao Procon RP o munícipe deve ter em mãos os seguintes documentos:

Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal do produto;
Ordem de Serviço (todas);
Contrato de prestação de serviços;
Endereço completo do Fabricante do produto.

No caso de Serviço prestado

Faturas de contas desde o inicio do problema, ou dos últimos 06 meses.

* Números de protocolos dos órgãos reguladores

** Comprovantes de pagamento

* No caso de reclamações a respeito de telefonia fixa ou móvel, TV a cabo e serviço de Internet, é necessário que haja protocolos de reclamação tanto na empresa prestadora do serviço quanto na ANATEL

** A decisão de fazer ou não o pagamento das faturas é de inteira responsabilidade do consumidor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produto na Assistência técnica – artigo 18

Meu celular quebrou e agora?

Ao comprar um produto e este apresentar algum defeito deve-se leva-lo a assistência técnica autorizada para que os profissionais procedam ao conserto.
A assistência deve emitir um documento chamado ORDEM DE SERVIÇO – O.S
Quanto ao prazo a assistência tem o prazo de 30 dias (corridos), para consertar e devolver para o consumidor. Se isso não ocorrer o consumidor tem o direito de exigir a substituição ou devolução do valor pago descrito na Nota Fiscal, sem levar em conta os juros cobrados caso o produto tenha sido comprado a prazo. E as prestações são pagas normalmente até o final do financiamento.
Durante o processo do procon o produto deve ficar na assistência Técnica, caso contrario o processo perde efeito.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cumprimento de oferta – artigo 35

O que fazer para exigir o cumprimento de oferta?

Nos Finais de semana ou após o horário de atendimento do Procon – RP

a) Registrar Boletim de Ocorrência com base na oferta do panfleto (jornalzinho; Tablóide) desde que o anúncio esteja dentro do prazo de promoção. Guardar o jornal como prova.
b) No próximo dia útil comparecer ao procon para que sejam feitos os procedimentos a fim de  garantir o cumprimento oferta anunciada. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cancelamento de Cartão – artigo 39

Práticas abusivas

A emissão de cartões de crédito sem prévia solicitação é uma prática abusiva, principalmente se após o recebimento do mesmo houver cobranças de tarifas (anuidade e outras). Caso o consumidor não tenha interesse em manter tal cartão, ele deve entrar em contato com a empresa emissora para exigir o cancelamento (anotando protocolo do pedido), e procurar auxilio do órgão de defesa para prevenir - se de problemas futuros.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arrependimento de Compra – Artigo 49

Como funciona a regra de arrependimento de compra?

Caso o consumidor tenha efetuado compra fora do estabelecimento comercial, através dos seguintes meios:

a) Internet;
b) Telemarketing ou
c) venda porta a porta
d) Catálogos

Pode se valer do direito de arrependimento, ou seja, pode cancelar a compra e se for o caso reaver o valor pago.
Caso o produto já tenha chegado o consumidor tem o prazo de 7 dias corridos para pedir o cancelamento, no entanto tem que entrar em contato com a empresa vendedora e protocolar seu pedido de cancelamento.
Importante o consumidor procurar ajuda do órgão de defesa para obter maiores esclarecimentos.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

Abertura e encerramento de Conta Corrente

O Cliente/Consumidor é o único responsável por sua conta corrente, seja esta para recebimento de salário ou outras finalidades. Então se houver desligamento da empresa ou mudança de instituição bancaria o mesmo deve efetuar o encerramento da conta junto ao banco e pedir documento que comprove tal cancelamento com assinatura do funcionário responsável, local e data. Guardar este documento a fim de comprovar seu pedido futuramente, assim o consumidor evita que sejam geradas cobranças de tarifas diversas.

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 



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