Roteiro de Compras -
Direitos Básicos do Consumidor
Todos os dias o Procon de Ribeirão Preto
atende cidadãos que de alguma forma se sentiram prejudicados na aquisição de
produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor, em vigor
desde 1991, tem se mostrado moderno e eficiente como instrumento para assegurar
os direitos dos consumidores. Em diversas situações verifica-se a intervenção
dos órgãos de defesa com resultados importantes, mas só o cidadão, exigente e
bem informado, é capaz de obrigar o mercado a cumprir a Lei, assegurando
qualidade de produtos e bom atendimento a todas as pessoas.
Faça as Contas
Antes de ir as compras é necessário verificar
o orçamento familiar para saber exatamente quanto se pode comprometer da renda
da família, evite gastar mais do que se pode pagar.
Decida o que comprar
Decidir o que se quer comprar antecipadamente
vai facilitar a comparação de preços e o exercício da livre escolha.
Compare preços
Entre os passos mais importantes da compra
está a comparação de preços, visite quantos estabelecimentos puder verificando o
preço a vista do produto que se quer comprar.
TODO PRODUTO EXPOSTO À VENDA DEVE CONTER,
ENTRE OUTRAS INFORMAÇÕES, O PREÇO A VISTA. EVITE
ESTABELECIMENTOS QUE NÃO INFORMAM O PREÇO À VISTA EM PRODUTOS EXPOSTOS,
ESPECIALMENTE EM VITRINES.
Procure comprar a vista, isso aumenta o seu poder de pechincha, mas se for comprar a prazo, exija antecipadamente, saber qual será o juro cobrado no financiamento. Para comparar o valor a prazo, informe sempre em quantas parcelas você quer pagar, solicite o valor das parcelas e o total a prazo, isso vai facilitar a comparação.
Documento em Branco
Evite surpresas, não assine contrato ou
qualquer documento em branco, essa prática é comum nas situações de compra a
prazo. Se o comerciante insistir, solicite cópia do documento assinado em branco
e informe-o que apresentará reclamação sobre o fato.
Exija Cópia do Contrato
Você tem direito à cópia de qualquer documento
que assinar. Eles serão necessários na hora de reclamar seus direitos.
Nota Fiscal
Exija nota fiscal, além de assegurar seus direitos como consumidor, lembre-se que os impostos são pagos por você e estão embutidos no preço. Deixar de exigir nota fiscal é aumentar os lucros do fornecedor e abrir mão dos investimentos sociais que cobramos dos governantes.
Garantia do Produto
Não existe produto sem garantia, a nota fiscal
é suficiente para que você possa reclamar quanto à qualidade dos produtos não
duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.
CERTIFICADO DE GARANTIA - A garantia acima dos prazos previstos em lei, devem ser contratuais e oferecidas pelo fabricante, exija o preenchimento do certificado no ato da compra.
TESTE O PRODUTO - sempre que possível solicite ao vendedor que teste o produto ainda na loja evitando surpresas.
TROCA OU DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA - Caso o produto apresente problemas de qualidade, procure a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicite a ordem de serviço. Se o problema não for resolvido no prazo de 30 dias, procure o comerciante e solicite a troca do produto ou a devolução da quantia paga a seu exclusivo critério, em caso negativo procure o Procon que acionará o comerciante e o fabricante para o cumprimento de seu direito.
SIMPLES TROCA - Não existe previsão na Lei para simples troca do produto sem problemas de qualidade, verifique se o estabelecimento oferece prazo para troca, caso não haja essa previsão e estiver comprando sem a certeza de satisfação, solicite ao comerciante mencionar na nota
fiscal a possibilidade de troca. Evidentemente o comerciante não está obrigado a
concordar com a sua solicitação assim como você não está obrigado a comprar.
Produtos Importados
Todo produto deve assegurar informações
claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características,
qualidade, quantidade composição, preço, garantia, inclusive os produtos
importados.
Lembre-se: não existe produto sem garantia.
Aceitar Cheques
A aceitação de cheques como forma de pagamento
é decisão do comerciante, podendo recusar essa forma de pagamento com informação
prévia e adequada aos consumidores, é possível ainda aceitar cheques
estabelecendo critérios para consulta e exigindo a apresentação de documentos, O
QUE NÃO SE PODE FAZER E ESTABELECER CRITÉRIOS DISCRIMINATÓRIOS COMO POR EXEMPLO:
NÃO ACEITAR CHEQUES DE CONTAS ABERTAS A DETERMINADO TEMPO, SEM PROCEDER AS
CONSULTAS NECESSÁRIAS, IMPONDO AO CONSUMIDOR O PRESSUPOSTO DE QUE AS PESSOAS QUE
POSSUEM CONTA NOVA NÃO SÃO DE BOA-FÉ.
Cartão de Crédito - Pagamento à vista
Alguns estabelecimentos insistem em cobrar
valor diferente do à vista para pagamentos com cartão de crédito. O comerciante
tem a liberdade de não operar com cartão de crédito, porém se o faz, está
oferecendo ao consumidor uma opção de venda que se encerra no ato do negócio,
portanto operação à vista e assim dever ser tratada.
Qualquer valor cobrado diferente disso é
ilegal e pode ser reclamado, exija do comerciante a informação no documento
fiscal de que o valor pago é diferente do que se pagaria em dinheiro.
Comprando Brinquedos
Os brinquedos devem trazer indicação de faixa
etária apropriada, verifique se são adequados às crianças que serão
presenteadas, verifique ainda se o brinquedo possui o selo do INMETRO, esse
Instituto define as normas de fabricação e certifica os fabricantes.
Direito de Arrependimento
Sempre que o produto for comprado fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio,
você pode exercitar o direito de arrependimento em até sete dias a contar do
recebimento do produto ou assinatura do contrato, portanto ao receber o produto
verifique se há nota fiscal e endereço físico para eventual devolução, caso não
haja, recuse o recebimento sob pena de não ter a quem reclamar dentro do prazo
previsto na Lei.
Publicidade é Contrato
A publicidade deve ser veiculada de tal forma
que consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal, sendo que obriga
o fornecedor que a fizer veicular, portanto sempre que efetuar compra motivado
por publicidade, guarde-a como se fosse um contrato.
Cheque Pré-Datado
Todos sabemos que essa modalidade de
pagamento, apesar de amplamente utilizada não assegura ao consumidor o direito
de reclamar depósitos fora da data combinada, porém as declarações de vontade
constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor, portanto quando
emitir cheque pré-datado anote no verso a que se destina detalhando a compra, o
prazo combinado e não se esqueça do nominal e do cruzamento. Caso o credor
descumpra o combinado, será responsabilizado pelos prejuízos que causar.
Cursos de Informática
Compare preços, não se iluda com ofertas de
bolsa de estudos sem antes verificar outras alternativas de cursos.
Empresas que tem como atividade principal a
venda de livros, oferecem cursos de informática impondo a compra de livros que
custam em média duas vezes o valor da mão de obra, fazem previsão de multas que
chegam a 30% do valor do contrato em caso de rescisão.
Geralmente o consumidor contemplado com a
oferta é pressionado a assinar o contrato no primeiro contato com a empresa e
crendo estar fazendo um bom negócio, deixa de comparar preços contraindo
obrigações contratuais que dificultam a desistência.
Documentos Necessários para Reclamar
O Procon Municipal Ribeirão Preto atende
moradores de Ribeirão Preto, para reclamar e necessário apresentar nota fiscal,
contrato, ordem de serviço, termo de garantia e outros documentos que houver
decorrentes da relação de consumo.
O Procon de Ribeirão Preto
atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Os casos novos são
atendidos a partir das 12 horas.
Endereço: Rua Minas, 353 - Campos Elíseos -
Ribeirão Preto
Telefone 0800.7729198
Visite o site:
www.procon.ribeiraopreto.sp.gov.br
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