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Isenção de Imóveis com até 60 m² de Área Construída
Legislação: Artigo 186 do
CTM
(Código Tributário Municipal), nova redação dada pela
Lei Complementar 2.135/06
Documentação e exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
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Cópia do IPTU ou
original
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Cópias
do CPF e RG do requerente
- Cópias Escritura e/ou matrículas (SE
QUITADO), ou contrato (SE AINDA ESTIVER FINANCIADO)
- Se ainda estiver financiado, juntar cópia da última prestação do
financiamento
Observações:
Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.
(O requerente deverá ser possuidor de único imóvel, servindo este como sua residência com valor venal de até R$ 20.000,00)
Depósito Administrativo
Legislações: Artigo 161 do CTM, Ordem de Serviço nº 05 de 1º de dezembro de 2005 e Instrução Normativa 01 de 28 de janeiro de 2008
É facultativo ao sujeito passivo da obrigação tributária depositar administrativamente, em moeda corrente, o montante integral do crédito tributário tido por controverso, em garantia de instância administrativa.
O depósito administrativo voluntário será admitido em qualquer fase do processo administrativo, cabendo ao contribuinte informar à Municipalidade que o fez. E este somente poderá ser efetuado após a impugnação do lançamento.
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