|
|
Isenção de Associações Beneficentes
Legislação: Alínea "c", inciso I,
do artigo 183 do
CTM (Código Tributário Municipal)
Documentação e exigências:
- Requerimento Padrão (Internet ou Papelaria)
- Cópia do IPTU ou original
- Cópia do Estatuto
- Procuração ou Ata de Nomeação do requerente
- Cópia dos dois últimos balanços
- Cópias do CPF e RG do requerente
- Cópias da Escritura e/ou matrículas atualizadas
Observações:
Protocolar o requerimento no Setor de Protocolo, na Rua Cerqueira César, 371, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou no Poupatempo, na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.500, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, e aos sábados das 9h às 15h.
|