|
Organização Administrativa
A Secretaria de Planejamento
e Gestão Pública fica constituída dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Secretário
1. Divisão de Informatização e Computação Gráfica
1.1 Seção de Desenho e Plantas
II - Departamento de Urbanismo
1. Divisão de Informação de Uso e Ocupação do Solo
2. Divisão de Organização Territorial e do Mobiliário
3. Divisão de Sistema Viário
4. Divisão de Cadastro Técnico
5. Divisão de Projetos de Obras Públicas
III - Departamento de Desenvolvimento Sócio-Econômico
1. Divisão de Desenvolvimento Social
2. Divisão de Desenvolvimento Econômico e Pesquisas
3. Divisão de Fomento à Indústria e Turismo
IV - Departamento de Análise e Controle de Projetos
1. Divisão de Análise de Projetos
1.1 Seção de Casa Própria
1.2 Seção de Dados Topográficos e Numeração
1.3 Seção de Fiscalização Técnica
1.4 Seção de Expediente e Documentação
Artigo 9º - Vinculam-se diretamente à Secretaria de Planejamento e Gestão
Pública, cujo titular representará o Chefe do Executivo no relacionamento de
suas atividades, as seguintes unidades administrativas:
I - Conselho Municipal de
Urbanismo - COMUR;
II - Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Urbano - CONDEUR;
III - Conselho Municipal de
Turismo - COMTURP;
IV - Fundação Instituto Pólo
Avançado da Saúde de Ribeirão Preto – FIPASE
V - Distrito Empresarial de
Ribeirão Preto;
VI - Parque Tecnológico de
Ribeirão Preto.
Artigo 10 - Fica criado o
Núcleo de Saneamento e Recursos Hídricos - NUSAN, que será vinculado à
Secretaria de Planejamento e Gestão Pública e será integrado por representantes
das Secretarias Municipais do Meio Ambiente, de Obras Públicas, de
Infra-Estrutura, de Planejamento e Gestão Pública, do Departamento de Água e
Esgotos - DAERP e da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB.
Parágrafo Único - Ao Núcleo de
que trata o “caput” caberá a elaboração do Regimento Interno, que será
homologado por Decreto do Executivo Municipal.
À Secretaria de Planejamento e
Gestão Pública, compete:
I - assessorar o Prefeito na organização municipal, no planejamento e no
desenvolvimento, cuidando para que a produtividade, a tecnologia e o
desenvolvimento econômico sejam necessariamente compatíveis e interdependentes
com o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
II - elaborar, cumprir, fazer cumprir, acompanhar, avaliar e
controlar a implementação do Plano Diretor;
III - participar da promoção de
medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico,
paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
IV - manifestar-se,
obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento
econômico, social, ambiental e urbanísticos específicos de cada um dos órgãos
municipais antes da apreciação do Prefeito;
V - estudar e sistematizar
dados sobre economia urbana e regional, elaborando e subsidiando pareceres,
projetos e programas;
VI - coordenar e fomentar a
abertura de novos negócios;
VII - coordenar ações de
estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores industrial e turístico;
VIII - participar da
elaboração do Projeto de Leis e Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual,
em conjunto com a Secretaria da Fazenda, coordenando a definição dos programas
governamentais;
IX - elaborar e planejar os
programas de obras públicas do Governo Municipal com a participação da sociedade
civil;
X - propor a normatização,
através de legislação básica do zoneamento e ocupação do solo, do parcelamento
do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de
obras e demais atividades correlatas ao espaço físico e territorial, bem como
seus instrumentos complementares;
XI - cumprir e fazer cumprir o
Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou
construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a
elaboração dos respectivos projetos;
XII - elaborar o Plano
Rodoviário Municipal em harmonia com os Planos do Estado e da União;
XIII - estudar, examinar e
despachar processo de documentos relativos a loteamentos, parcelamento de glebas
e terrenos e de uso e ocupação do solo;
XIV - elaborar propostas e
projetos de obras públicas; XV - licenciar a construção de
obras particulares;
XVI - manter atualizada a
planta cadastral do município para efeito de disciplinamento da expansão urbana.
|