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Secretário:
Fernando Antônio Piccolo
Pça Alto do São Bento, 11 1º andar
Fone: (16) 3977-9133
Fax: (16) 3977-9141
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Projeto de Lei do Mobiliário Urbano
Concepção da Lei
Projeto de Lei
Justificativa
Ribeirão Preto, a exemplo de
várias outras cidades brasileiras, passou por processo de urbanização decorrente
da industrialização, o que gerou um rápido volume de pessoas vivendo e
utilizando a sua área urbana.
Com este processo fortaleceu a
necessidade de elementos instalados nas áreas urbanas que promovam a comodidade
pública em diversos setores da vida nas cidades, quais sejam: a iluminação, a
higiene, a comunicação, a segurança, a agradabilidade visual, a caminhabilidade,
entre outros.
A este conjunto de “elementos
implantados no espaço público ou privado, integrantes da paisagem urbana, de
natureza utilitária ou de interesse urbanístico, paisagístico ou cultural” dá-se
o nome de mobiliário urbano.
Ordenar a distribuição,
rarefação, dimensionamento, padronização, materialização e implantação destes
objetos torna-se cada vez mais urgente para a justa e perfeita utilização e
democratização da vida urbana. Não somente os elementos térreos possuem esta
necessidade de ordenamento, mas também os que compõem o espaço aéreo da cidade.
Vale destacar que o potencial
visual urbano agregado aos valores ambientais e construtivos compõe a paisagem
urbana, tão importante para a qualidade de vida dos usuários da cidade.
O projeto de Lei do Mobiliário
Urbano do Município de Ribeirão Preto, ora apresentado, busca a universalização
da utilização destes elementos e de sua ordenação no espaço público da cidade,
compreendendo-se como espaço público todo território de propriedade pública ou
privada de uso comum da população.
Tem como finalidade primordial
organizar a adequação do ambiente físico, disciplinando sua implantação nos
espaços públicos e privados da cidade, estabelecendo uma definição para os
mesmos, os critérios para sua concepção e ordenação e as respectivas condições
de acessibilidade, inclusive às pessoas com deficiências ou com mobilidade
reduzida e/ou comprometida.
Os principais objetivos deste
Projeto de Lei são:
a) a melhoria da
qualidade de vida dos usuários de forma a contribuir para o bem estar da
população, garantindo condições de segurança, fluidez e conforto no
deslocamento de pessoas e veículos;
b) o respeito e a
preservação da qualidade da Paisagem Urbana, no seu aspecto visual,
sonoro e ambiental;
c) a utilização com
autonomia e segurança dos elementos por qualquer pessoa, proporcionando
a acessibilidade aos usuários através do desenho universal, inclusive às
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
d) o cumprimento do
Estatuto da Cidade através da implantação de uma Política Pública capaz
de promover a ordenação do espaço urbano e a proteção do Meio Ambiental
natural ou construído.
- Para
visualizar a Lei em sua íntegra, é necessário ter instalado em seu micro,
o software ADOBE ACROBAT READER, disponível para Download através do botão:
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