O que é o Código de Trânsito?
É a Lei Nº 9.503, de 23/09/97.
A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para
que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico
brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de
segurança, eficiência, fluidez e conforto.
Em que dia o Código entrou em vigor?
O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997 e possui 341
artigos. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a
sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de
setembro, ele entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Qual é a principal característica do Código?
O Código se caracteriza por ser um Código da Paz, um código cidadão.
Antes de ser enviado ao congresso, o Ministério da Justiça publicou o
anteprojeto da Lei no DOU (Diário Oficial da União) por um período de 30
dias. O projeto recebeu cerca de 5.000 emendas. Além disso, o código traz
um capítulo inteiro destinado ao cidadão, um ao transporte de escolares,
um sobre crimes de trânsito e um apenas para os pedestres e condutores de
veículos não-motorizados. A cada ano o Brasil contabiliza 750 mil
acidentes, 27 mil brasileiros mortos e mais de 400 mil com lesões
permanentes nas estradas e vias urbanas do País. O trânsito brasileiro
corresponde a uma guerra do Vietnã a cada dois anos (50 mil mortos) ou à
queda de um Boeing a cada dois dias. É como se aquela tragédia do
Folkker que caiu em São Paulo acontecesse de três a quatro vezes por
semana.
O Código atende quem diretamente?
Atende toda a população brasileira. Não só o motorista, mas o condutor
e o pedestre também têm direitos e, acima de tudo, responsabilidades.
O Estado tem responsabilidades perante a sociedade?
Sim. Além de fazer cumprir a Lei, os órgão e entidades do SNT (Sistema
Nacional de Trânsito) respondem por danos causados aos cidadãos em virtude
de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e
serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. Qualquer
cidadão ou entidade civil também tem o direito de solicitar, por escrito,
aos órgãos, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos, bem
como sugerir normas de alteração em normas.
O alto valor das multas impede o bom funcionamento do código?
Não. Pesquisas da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de São Paulo
revelam que apenas 0,5 % dos motoristas paulistanos têm mais de 7 multas
no período de 12 meses. E mais: 75% dos motoristas de São Paulo não têm
multa alguma no decorrer desse tempo.
Qual é o novo limite de velocidade?
Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de:
I – Nas vias urbanas
80 Km/h nas vias de trânsito rápido
60 Km/h, nas vias arteriais
40 km/ h, nas vias coletoras
30 Km/ h nas vias locais
II – Nas vias rurais
nas rodovias
110 Km/h para automóveis e camionetas
90 Km/ h, para ônibus e microônibus
80 Km/h, para os demais veículos
Nas estradas, 60 Km/ h
Obs – Se na via houver uma placa que indique uma maior ou menor
velocidade, a placa deve ser respeitada. Na ausência de sinalização, vale
o código.
Crianças podem andar no banco da frente?
Não. Crianças com idade inferior a dez anos não podem andar no banco da
frente. A maioria dos casos de mortes de crianças envolvidas em acidentes
de trânsito revela que eram os que estavam no banco da frente. Contudo, as
exceções desse artigo ainda serão regulamentadas pelo CONTRAN (Conselho
Nacional de Trânsito). O que o Denatran recomenda é: "invista no futuro do
seu filho: invista no banco de trás".
Quais são os tipos de infrações, de acordo com o novo código?
As infrações estão divididas em quatro grupos. Além de pagar a multa, o
infrator terá contabilizado na carteira de habilitação, os pontos
referentes às suas infrações. Quando atingir o total de 20 pontos, o
condutor tem sua carteira de habilitação suspensa.
Leves – R$ 53,20 – 3 pontos na carteira
Médias – R$ 85,13 – 4 pontos na carteira
Graves – R$ 127,69 – 5 pontos na carteira
Gravíssimas – R$ 191,44 – 7 pontos na carteira
Quais são as conquistas dos pedestres com o Código?
Os pedestres conquistaram, definitivamente o respeito ao uso da faixa
de pedestre. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre quando ele
está na faixa, que não tenha concluído a travessia ou a portadores de
deficiência física, crianças, idosos e gestantes é infração gravíssima.
Parar o automóvel na faixa de pedestre na mudança de sinal também incide
em multa. O artigo 170 é ainda mais específico: dirigir ameaçando os
pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima.
Além de pagar a multa, o infrator tem sua carteira suspensa, o veículo é
retido e o documento de habilitação é recolhido pela autoridade de
trânsito.
Os ciclistas também têm direitos no Código?
Sim. Para sua maior segurança, as bicicletas passam a ter como
equipamentos obrigatórios a campainha, sinalização noturna dianteira,
traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo. Com
o código, o motorista que não guardar a distância lateral de 1,5m ao
passar ou ultrapassar bicicleta também será multado e terá 4 pontos
contabilizados na CNH. Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de
ciclista também é multa grave.
As pessoas podem fumar ao volante, ou falar ao telefone celular?
O código não proíbe que as pessoas fumem, mas não permite que o
condutor dirija com apenas uma das mãos ao volante, salvo em casos onde o
condutor deva sinalizar, mudar de marcha, ou acionar equipamentos do
veículo. Assim sendo, segurar o cigarro significa usar apenas uma das mãos
ao volante. O uso do aparelho celular ou fones de ouvido conectados a
aparelhagem sonora também é proibido, assim como dirigir com o braço do
lado de fora.
As mulheres podem dirigir de salto alto?
A Lei Nº 9.503 não proíbe o uso de saltos, mas especifica que o
condutor não deve dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais, como é o caso do chinelo. É mais
seguro dirigir descalço do que arriscar a sua vida e a dos que estão à sua
volta.
As escolas passarão a ministrar matérias de educação para o trânsito?
Sim. A educação para o trânsito será na pré-escola e nas escolas de 1º,
2º e 3º graus de todo o País. Para isso, o Ministério da Educação e do
Desporto, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras promoverá a elaboração dos currículos adotados
nos estabelecimentos de ensino.
Os pedestres podem ser multados?
Sim. Assim como os motoristas devem respeitar as faixas de pedestres,
esses também devem cumprir as normas. De acordo com o artigo 254, os
pedestres devem atravessar a via na faixa, passarela, passagem aérea ou
subterrânea. Para estes infratores a multa é de R$ 26,67.
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